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Entenda o que é violência obstétrica e como denunciá-la

Saiba o que fazer nessa situação - iStock
Saiba o que fazer nessa situação - iStock

Redação Publicado em 15/12/2021, às 11h00

Neste mês de dezembro, a influenciadora Shantal Verdelho compartilhou com amigos um áudio – que depois viralizou na internet – contando os episódios de violência obstétrica que sofreu durante seu momento de parto. Segundo ela, seu médico a teria humilhado e exposto o sexo de seu bebê sem sua permissão.

Atualmente, o caso está sendo investigado pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) e os Hospitais São Luiz e Einstein para analisar a postura do obstetra responsável.

Mas, afinal, o que configura violência obstétrica?

Segundo a Câmara Municipal de São Paulo, a violência obstétrica “caracteriza-se por abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde na hora do parto. Os maus tratos podem ocorrer como violência física ou psicológica, gerando vários traumas às mulheres. O termo não se refere apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também às falhas estruturais de clínicas e hospitais públicos ou particulares”.

Ainda segundo o site, entre os tipos mais comuns, estão:

  • Negação: Negar o tratamento durante o parto e humilhar a mulher, desconsiderando suas necessidades e dores; realizar práticas invasivas, cometer violência física; fazer uso desnecessário de medicamentos; realizar intervenções médicas forçadas e coagidas; deter a mulher nas instalações por falta de pagamento; e ainda agir com desumanização ou ter um tratamento rude.
  • Discriminação: A violência também pode se manifestar por discriminação baseada em raça/cor, origem étnica ou econômica, idade, status de HIV, não-conformidade de gênero, entre outros.
  • Violência de gênero: Inclui-se aqui atitudes desrespeitosas, que podem estar relacionadas a estereótipos ligados ao feminino. 
  • Negligência: Impossibilidade de prover mãe e bebê com o atendimento necessário para garantir a saúde de ambos.

Como denunciar a violência obstétrica?

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, é necessário exigir, para fins de prova, uma cópia do prontuário, o qual costuma ficar depositado na instituição de saúde, mas pertence à mulher, que tem direito às cópias. A instituição pode apenas cobrar os custos para reprodução de fotocópias.

Confira:

Depois disso, a mulher pode fazer a denúncia no hospital, na clínica ou maternidade em que foi atendida; discar o 180, nos casos de violência contra a mulher; discar o 136 para formalizar denúncia em relação ao atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS); ou ligar para o número 0800-701-9656 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em relação ao atendimento por plano de saúde.

Além disso, também é recomendado em alguns casos que se busque a ajuda de um advogado para entrar na justiça.

Para ler a cartilha completa com todas as informações, clique aqui.