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Políticas públicas para um envelhecimento ativo: conquistas e desafios

O processo de envelhecimento e a velhice são afetados por oportunidades, motivações e escolhas - iStock
O processo de envelhecimento e a velhice são afetados por oportunidades, motivações e escolhas - iStock

Andréia Pereira, Sabrina da Silva e Thais da Silva* Publicado em 07/10/2022, às 15h00

O Brasil e o mundo estão passando por transformações demográficas que resultam em um número expressivo de idosos, especialmente em países de baixa e média renda. Este atual contexto requer urgência em medidas como as políticas públicas que assegurem os direitos da pessoa idosa e o envelhecimento digno de pessoas de todas as idades.

O que são políticas públicas?

As políticas públicas são, entre outras coisas, ações do governo, no âmbito nacional, estadual ou municipal. A partir de metas e planejamentos, na perspectiva de proporcionar o bem-estar e garantir o interesse da população, são desenvolvidas ações em que os dirigentes públicos, governadores ou os tomadores de decisões selecionam suas prioridades, sendo aquelas que eles entendem serem as principais demandas ou expectativas de determinada sociedade.

No Brasil, uma das políticas públicas para o envelhecimento é o Estatuto do Idoso, aprovado por meio da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, criado a partir da Política Nacional do Idoso, que estabelece: a partir dos 60 anos o indivíduo passa a ser considerado idoso.

Em breve, nosso país será o sexto maior em população nessa faixa etária no mundo. Todavia, é preciso levar em consideração não apenas a idade cronológica, uma vez que o ritmo de envelhecimento é diferente para cada indivíduo, fazendo com que o processo seja influenciado por determinantes biológicos, sociais, culturais, emocionais, estilo de vida e pela própria concepção que o idoso tem sobre o envelhecimento.

Sugerimos algumas informações para reflexões, como o vídeo: “É tempo de decidir: Como você quer envelhecer?” Assista ao vídeo disponível no Youtube e reflita sobre caminhos possíveis para o envelhecimento.  

Também indicamos para conhecer mais, o site Portal do Envelhecimento, que apresenta conteúdos de diversos estudiosos sobre o assunto. Convidamos você também à leitura do texto “Algumas políticas públicas para a pessoa idosa”, de Georgia Barreira Fernandes da Rocha. Acesse e saiba mais.

Mais de 30 milhões de pessoas

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2017, o número de brasileiros idosos ultrapassou a marca de 30 milhões de pessoas, como previsto anteriormente. Assim, é necessária a garantia de um envelhecimento saudável de forma digna.

Portanto, o Estatuto do Idoso é uma parte das práticas discursivas ou de um campo que enxerga a velhice como inerente ao envelhecimento natural. É um processo único para cada indivíduo, com múltiplas faces por meio das quais a realidade é observada e passa a ser apreendida nos seus diversos âmbitos. O objetivo é garantir a preservação e execução de seus direitos fundamentais, propiciando cenários para colaboração do papel da pessoa idosa na sociedade de forma efetiva. Exemplos: centros culturais, centros-dias, institucionais educacionais, universidades abertas à terceira idade, e outros locais em que os longevos podem interagir e se integrar em atividades múltiplas e entre gerações.

O processo de envelhecimento e a velhice são afetados por oportunidades, motivações e escolhas, que podem ser benéficas ou prejudiciais para o indivíduo e para a sociedade. Quanto maior a motivação e melhores as escolhas para se ter um bom envelhecimento, maiores serão os benefícios para a qualidade de vida, por exemplo. Porém, essas dimensões não poderão serão colocadas em prática se não houver oportunidade.

A possibilidade de envelhecer ativamente deve ser para todos, independentemente de condições financeiras, de gênero ou de escolaridade. Assim, cabe aos responsáveis a promoção de políticas que incentivem a população a praticar o autocuidado e ter acesso a serviços de saúde, estar inserida em contextos educacionais ao longo da vida, a manter um engajamento social e estar segura e protegida.

Literatura consultada:

BRASIL. Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF, Casa Civil, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 16 set. 2022.

*Texto escrito por:

Andréia Rodrigues Pereira

Estudante de Graduação do curso de bacharelado em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP). Foi monitora de iniciação científica no eixo de cultura e extensão em Literatura e envelhecimento 2019-2020; atualmente pesquisadora no projeto de Indicadores de adesão à vacinação contra a COVID-19 e a correlação com comorbidades em idosos longevos atendidos em um Centro de Saúde Escola da USP, além de integrante do grupo de pesquisa em Intervenções psicoeducativas sobre a COVID-19 aliadas a exercícios cognitivos para a promoção do envelhecimento ativo de profissionais da EACH-USP. Articulista do Portal Trevoo.  @ _andreiarodriguespereira

Sabrina Aparecida da Silva

Estudante da graduação do curso de bacharelado em Gerontologia pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo. Monitora da oficina USP60+: “Estimulação cognitiva para idosos com ênfase em memória''. Atuou também como monitora na oficina: “Plataforma Supera Online: a estimulação cognitiva para a promoção do envelhecimento ativo”. Integrante do grupo de pesquisa de indicadores de vacinação em idosos 80+ com comorbidades (PIVIC80+). Articulista do Portal Trevoo. @sabrina_aap

Profª Drª Thais Bento Lima da Silva

Docente do curso de Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), Coordenadora do curso de pós-graduação em Gerontologia da Faculdade Paulista de Serviço Social (FAPSS). Pesquisadora do Grupo de Neurologia Cognitiva e do Comportamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e diretora científica da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Membro da diretoria da Associação Brasileira de Alzheimer- Regional São Paulo. Diretora científica da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). É assessora científica e consultora do Método Supera. Articulista do Portal Trevoo. @dra.thaisbentolima